Esta garantia tem exclusividade para os produtos da marca ULTRA IR. Os formulários que tiverem dados que não correspondem ao produtos, serão automaticamente descredenciados e a garantia não efetivada.
Para aumentar o tempo de vida, preservar a aparência de sua película e para manter sua cobertura da garantia, certos cuidados de manutenção devem ser tomados:
A garantia é exclusiva dos produtos da marca Ultra IR Pro e Cristal que contemplem garantia e deve ser registrada em ATÉ 30 DIAS. O preenchimento do formulário com dados que não correspondam ao produto adquirido é CRIME previsto nos artigos 298 e 299 do Código Penal.
Para solicitar a reposição da película, retenha o Registro de Garantia, pois ele é a prova da sua compra a fim de atender qualquer solicitação. Tais pedidos são limitados conforme determinados acima.
No caso de troca do produto por outro igual ou equivalente, por motivo de defeito de fabricação, o consumidor deverá nos comunicar por escrito através do e-mail garantia@anderfilm.com.br, onde informaremos o procedimento necessário para a troca do produto.
Na ausência do mesmo produto em nosso estoque, o cliente será comunicado e poderá escolher outro produto para a troca entre as opções existentes, respeitando o valor limite de crédito. Se houver diferença de preço à maior entre o produto escolhido e o produto reclamado, deverá ser providenciado o pagamento da diferença de preço pelo cliente. No caso de não haver em estoque produto igual ou similar, o prazo para a substituição pode ser prorrogado por até 90 (noventa) dias se houver necessidade de importação ou fabricação do produto.
As trocas deverão ser agendadas através do nosso telefone (21) 2646-1459 ou através de nosso e-mail garantia@anderfim.com.br.
Perdem o direito à garantia os produtos que apresentarem danos físicos de qualquer natureza como arranhões, abrasão, perfurações, indício de descuido ou uso indevido e/ou inadequado, negligência, dano acidental, impacto, etc. A reposição do produto não se constitui em nova compra, não sendo, portanto, motivo de extensão ou renovação do prazo de garantia estipulado.
Esta garantia é intransferível e indelegável. Não sendo válida a transferência desta para outro proprietário e/ou outro carro.
Fica o comprador do produto expressamente orientado através desse termo que o mesmo foi desenvolvido para o uso dentro das conformidades da legislação em vigor, sobre o uso da película e seus índices permitidos com base na resolução do CONTRAN 254, de 26 de outubro de 2007. Qualquer ônus causado por uso indevido nos termos da lei federal vigente é de responsabilidade do usuário, invalidando assim qualquer garantia expressa ou implícita.
Não há quaisquer outras garantias expressas ou implícitas. Esta garantia é fornecida por empresa brasileira. O revendedor instalador é unicamente responsável pela qualidade de instalação.
Atenção: Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.